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As montadoras de veículos foram atraídas para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, no final da década de 1990, por incentivos fiscais federais criados pelas Leis nos 9.440/97 e 9.826/99, que têm como objetivo principal a redução das desigualdades regionais, com a instalação de novas indústrias e, desse modo, propiciar a geração de empregos locais - sejam diretos ou indiretos - com o adensamento das cadeias produtivas. Entretanto, os recentes aprimoramentos das tecnologias relacionadas à robotização e Inteligência Artificial trazem desafios à manutenção dos empregos nestas montadoras de veículos, pois o uso do robô não gera cobrança de contribuições previdenciárias, contribuição ao fundo de garantia por tempo de serviço ou recolhimento, na fonte, de imposto sobre a renda. Seja pela melhora na produtividade ou pela análise do custo-benefício para as montadoras de veículos, a robotização ameaça empregos gerados por tais incentivos fiscais. Eis que, por conseguinte, a presente tese examina se esses incentivos ainda cumprem os objetivos para os quais foram originariamente havidos; ou, do contrário, se devem ser alterados e/ou revogados. Para tanto, analisamos as desigualdades que justificam a concessão dos incentivos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste vis-à-vis ao negócio das montadoras, que trazem para o mercado interno novas tecnologias, que demandam uma mão de obra cada vez mais qualificada para operá-las.
O autor é um executivo jurídico e advogado, doutor em direito comercial pelo IDP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA ESCOLA DE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mestre em direito comercial pela LSE - London School of Economics and Political Science e formado na PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO.