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1 - Pessoa Jurídica: Conceito e Classificação 1.1. Conceito e Classificação As pessoas jurídicas são entidades reconhecidas pelo ordenamento jurídico que podem ser de direito público ou privado. Esta classificação é fundamental para entendermos o regime jurídico ao qual cada uma está submetida. 1.1.1. Pessoa Jurídica de Direito Público As pessoas jurídicas de direito público incluem entidades como a União, Estados, Municípios e autarquias, e estão vinculadas a um regime jurídico caracterizado por prerrogativas e subjeições. . Prerrogativas: São os direitos que essas entidades possuem sobre indivíduos e bens. Um exemplo claro é a capacidade de tributar. De acordo com o artigo 153 da Constituição Federal: Art. 153. Compete à Uniãoinstituir: I - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União. A prática do município de cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ilustra bem essa prerrogativa. O município pode exigir o pagamento de tributos de seus cidadãos, o que é um exercício do poder estatal. . Subjeições: Em contraposição às prerrogativas, essas entidades estão sujeitas a responsabilidades. Por exemplo, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.