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A presente obra centra esforços na possibilidade de o agronegócio nacional ser a mola propulsora para a eficácia dos direitos humanos através de uma heurística empresarial sistêmica para as próximas décadas, desde que o Brasil implemente uma série de diretrizes e recomendações normativas impostas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos e pela própria OCDE nos próximos anos, principalmente porque, recentemente, inúmeras acusações de violação de direitos humanos estão atreladas ao setor agrícola nacional. Por meio de uma análise pragmático-sistêmica que marca a metodologia empregada nesta pesquisa, busca-se analisar as dificuldades de controle e responsabilização dos agentes econômicos transnacionais a partir do Projeto de Lei n° 2.963 de 2019, que, se aprovado, tornará mais acessível a compra, o arrendamento e a posse de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Assume-se, por um lado, que essa permissão "menos burocrática" será capaz de atrair grandes investimentos econômicos para os próximos anos e, por outro lado, poderá resultar em prejuízos ambientais e sociais de grande monta na falta de critérios para a comercialização de áreas rurais por empresas e fundos econômicos de qualquer país, principalmente aqueles pouco comprometidos com a eficácia dos direitos humanos em escala transnacional.
Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS; Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Empresarial pelo Instituto Damásio de Jesus - DAMÁSIO-SP; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; Membro do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito do Programa de Mestrado e Doutorado da UNISINOS; Advogado, Professor Universitário e Parecerista Jurídico na área Empresarial Corporativa.